Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026979 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS MORTE CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO PERDA ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910129720547 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 222/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART495 N1 N3 ART570 N1 ART2009 N1 A C. CE94 ART27 N1 ART35 N1 ART41 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG104. AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N236 PAG138. AC RL DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG139. AC RP DE 1972/10/04 IN BMJ N220 PAG205. | ||
| Sumário: | I - Na colisão de um auto ligeiro de mercadorias com um motociclo há concorrência de culpas do condutor do ligeiro e do motociclista se ambos contribuiam para o acidente, o primeiro por infracção ao artigo 35 n.1 ( e ainda ao artigo 41 n.1 ) e o segundo ao artigo 27 n.1 preceitos do Código da Estrada de 1994, graduando-se a culpa em 35% para o condutor do auto ligeiro e 65% para o motociclista ( que ficou ferido de morte ). II - Têm direito à indemnização, nos termos do artigo 495 n.3 do Código Civil, não só as pessoas que no momento da lesão podiam exigir alimentos ao lesado, como as que mais tarde poderiam vir a ter esse direito. | ||
| Reclamações: | |||