Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720547
Nº Convencional: JTRP00026979
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
MORTE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
PERDA
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199910129720547
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 222/96
Data Dec. Recorrida: 10/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N1 N3 ART570 N1 ART2009 N1 A C.
CE94 ART27 N1 ART35 N1 ART41 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG104.
AC STJ DE 1974/04/16 IN BMJ N236 PAG138.
AC RL DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG139.
AC RP DE 1972/10/04 IN BMJ N220 PAG205.
Sumário: I - Na colisão de um auto ligeiro de mercadorias com um motociclo há concorrência de culpas do condutor do ligeiro e do motociclista se ambos contribuiam para o acidente, o primeiro por infracção ao artigo
35 n.1 ( e ainda ao artigo 41 n.1 ) e o segundo ao artigo 27 n.1 preceitos do Código da Estrada de 1994, graduando-se a culpa em 35% para o condutor do auto ligeiro e 65% para o motociclista ( que ficou ferido de morte ).
II - Têm direito à indemnização, nos termos do artigo
495 n.3 do Código Civil, não só as pessoas que no momento da lesão podiam exigir alimentos ao lesado, como as que mais tarde poderiam vir a ter esse direito.
Reclamações: