Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020231
Nº Convencional: JTRP00029155
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
ACEITAÇÃO DA OBRA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200006200020231
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART1211 N2 ART1221 N1.
Sumário: I - A inclinação excessiva de uma rampa para acesso de automóvel não é da responsabilidade do empreiteiro que, segundo o contrato, apenas se limitava a cimentá-la e pôr tijoleira.
II - Presumindo-se que o dono da obra, ora réu, aceitou-a antes de detectar o defeito sofrido na tijoleira, por se haver provado que aceitou pagar ao empreiteiro, ora autor, o custo dela, quando a obra acabou, conclui-se que o cumprimento da prestação do réu era exigível antes do cumprimento da prestação do autor, eliminando os defeitos, não podendo assim proceder a excepção de não cumprimento, que fora arguida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: