Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029155 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EMPREITADA DEFEITO DA OBRA ACEITAÇÃO DA OBRA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200006200020231 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 N1 ART1211 N2 ART1221 N1. | ||
| Sumário: | I - A inclinação excessiva de uma rampa para acesso de automóvel não é da responsabilidade do empreiteiro que, segundo o contrato, apenas se limitava a cimentá-la e pôr tijoleira. II - Presumindo-se que o dono da obra, ora réu, aceitou-a antes de detectar o defeito sofrido na tijoleira, por se haver provado que aceitou pagar ao empreiteiro, ora autor, o custo dela, quando a obra acabou, conclui-se que o cumprimento da prestação do réu era exigível antes do cumprimento da prestação do autor, eliminando os defeitos, não podendo assim proceder a excepção de não cumprimento, que fora arguida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |