Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710126
Nº Convencional: JTRP00020940
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199704099710126
Data do Acordão: 04/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 592/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ DE 1991/06/15.
Sumário: I - O que fundamenta a alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é a « insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito : o que não se confunde com a « insuficiência da prova para a decisão de facto proferida :.
Há insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito ao dar-se como provado que o arguido não viu o sinal luminoso e não se ter apurado se podia ou não avistá-lo.
Reclamações: