Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020940 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199704099710126 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 592/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/13 IN AJ DE 1991/06/15. | ||
| Sumário: | I - O que fundamenta a alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é a « insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito : o que não se confunde com a « insuficiência da prova para a decisão de facto proferida :. Há insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito ao dar-se como provado que o arguido não viu o sinal luminoso e não se ter apurado se podia ou não avistá-lo. | ||
| Reclamações: | |||