Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032906 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO CONTRADITÓRIO MEIOS DE PROVA IN DUBIO PRO REO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INQUÉRITO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200206260240140 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 457/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART334 N3 ART355 N1 ART356 N7. | ||
| Sumário: | Decorre dos princípios da imediação e do contraditório a regra de que não podem servir para a formação da convicção do tribunal quaisquer provas que não tenham sido produzidas ou examinadas na audiência, embora tenham sido produzidas em fases anteriores do processo (inquérito ou instrução). Tendo a prova produzida e examinada em audiência conduzido a um non liquet, o tribunal não pode superar a falta de provas necessárias à decisão da causa com o recurso às declarações prestadas pelos arguidos em inquérito (em audiência apenas esteve presente um dos arguidos que usou do seu direito ao silêncio). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |