Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240140
Nº Convencional: JTRP00032906
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
CONTRADITÓRIO
MEIOS DE PROVA
IN DUBIO PRO REO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INQUÉRITO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP200206260240140
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 457/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART334 N3 ART355 N1 ART356 N7.
Sumário: Decorre dos princípios da imediação e do contraditório a regra de que não podem servir para a formação da convicção do tribunal quaisquer provas que não tenham sido produzidas ou examinadas na audiência, embora tenham sido produzidas em fases anteriores do processo (inquérito ou instrução).
Tendo a prova produzida e examinada em audiência conduzido a um non liquet, o tribunal não pode superar a falta de provas necessárias à decisão da causa com o recurso às declarações prestadas pelos arguidos em inquérito (em audiência apenas esteve presente um dos arguidos que usou do seu direito ao silêncio).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: