Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010605 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO QUEIXA PROCURAÇÃO PODERES DE REPRESENTAÇÃO RATIFICAÇÃO LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199307079350587 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART112 N1. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/07/02. AC RP PROC9230391 DE 1992/06/03. | ||
| Sumário: | Tendo a queixa, relativa ao crime do artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, sido apresentada por procurador sem poderes especiais especificados para o efeito, poderá a mesma ser ratificada, desde que, todavia, tal ratificação tenha lugar dentro do prazo do artigo 112, nº 1 do Código Penal. Se tal não acontecer, o Ministério Público carece de legitimidade para acusar. | ||
| Reclamações: | |||