Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350587
Nº Convencional: JTRP00010605
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA
PROCURAÇÃO
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
RATIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199307079350587
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART112 N1.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/07/02.
AC RP PROC9230391 DE 1992/06/03.
Sumário: Tendo a queixa, relativa ao crime do artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27, sido apresentada por procurador sem poderes especiais especificados para o efeito, poderá a mesma ser ratificada, desde que, todavia, tal ratificação tenha lugar dentro do prazo do artigo 112, nº 1 do Código Penal.
Se tal não acontecer, o Ministério Público carece de legitimidade para acusar.
Reclamações: