Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331880
Nº Convencional: JTRP00036539
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
FACTOS
Nº do Documento: RP200304100331880
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART391 ART387 N1.
Sumário: I - Em procedimento cautelar comum, em que se alega a existência de violação a um direito de servidão, não basta alegar aquela, necessário é que se alegue e demonstre indiciariamente a pertinente factualidade.
II - Inexistindo matéria factual sobre os depoimentos das testemunhas, inútil seria proceder à sua inquirição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: