Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036539 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200304100331880 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART391 ART387 N1. | ||
| Sumário: | I - Em procedimento cautelar comum, em que se alega a existência de violação a um direito de servidão, não basta alegar aquela, necessário é que se alegue e demonstre indiciariamente a pertinente factualidade. II - Inexistindo matéria factual sobre os depoimentos das testemunhas, inútil seria proceder à sua inquirição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |