Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023833 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO DIREITO DE QUEIXA EXERCÍCIO DE DIREITO PRAZO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806039710936 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3198/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313. CP95 ART113 ART114 ART115 ART116 ART217 N3. CPP87 ART5 N1 ART49 ART50 ART51 ART52. | ||
| Sumário: | I - Com a revisão do Código Penal, operada pelo Decreto- -Lei n.48/95, de 15 de Março, em vigor a partir de 1 de Outubro de 1995, o crime de emissão de cheque sem provisão viu a sua natureza alterada para crime semi-público conforme o disposto no artigo 217 n.3 do Código revisto, pelo que emitido o cheque com data de 18 de Maio de 1995 e cuja falta de provisão foi verificada em 25 do mesmo mês, há que considerar tempestivamente exercido, em 5 de Dezembro de 1995, o direito de queixa pelo ofendido, pois não decorrera ainda o prazo de 6 meses do n.1 do artigo 115 do Código Penal contado a partir de 1 de Outubro de 1995, data da entrada em vigor do Código revisto. | ||
| Reclamações: | |||