Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015200 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECURSO DE AGRAVO REGIME SUBIDA DO RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550756 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2365-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 N1 N2 ART706 N1. | ||
| Sumário: | I - Por aplicação do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 524 do Código de Processo Civil, no processo de recuperação de empresas, os documentos podem ser juntos até à decisão que homologar a medida de recuperação ou cuja junção se torne necessária em virtude de ocorrência ulterior. II - Tendo sido juntos com as alegações de agravo de subida diferida e de apelação julgada deserta documentos, tendo as alegações sido produzidas em primeira instância nos termos da parte final do n. 1 do artigo 706 do Código de Processo Civil, deve admitir-se tal junção, cabendo ao juiz reparar ou sustentar o agravo, depois de dar conhecimento às partes interessadas no processo da sua junção. | ||
| Reclamações: | |||