Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550756
Nº Convencional: JTRP00015200
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECURSO DE AGRAVO
REGIME
SUBIDA DO RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199512049550756
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2365-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART524 N1 N2 ART706 N1.
Sumário: I - Por aplicação do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 524 do Código de Processo Civil, no processo de recuperação de empresas, os documentos podem ser juntos até à decisão que homologar a medida de recuperação ou cuja junção se torne necessária em virtude de ocorrência ulterior.
II - Tendo sido juntos com as alegações de agravo de subida diferida e de apelação julgada deserta documentos, tendo as alegações sido produzidas em primeira instância nos termos da parte final do n. 1 do artigo 706 do Código de Processo Civil, deve admitir-se tal junção, cabendo ao juiz reparar ou sustentar o agravo, depois de dar conhecimento às partes interessadas no processo da sua junção.
Reclamações: