Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014886 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO PRESSUPOSTOS ACÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199505309421253 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. | ||
| Sumário: | I - A acção de demarcação visa efectivar o direito consignado no artigo 1353 do Código Civil e nela o Autor terá de alegar e provar que a linha divisória entre o seu prédio e o confinante não está marcada no terreno, não havendo marcos, muros, sebes, valas ou outros sinais que indiquem os extremos. II - Nela não se cura de determinar as áreas dos prédios. | ||
| Reclamações: | |||