Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421253
Nº Convencional: JTRP00014886
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DEMARCAÇÃO
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199505309421253
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/92-1
Data Dec. Recorrida: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
Sumário: I - A acção de demarcação visa efectivar o direito consignado no artigo 1353 do Código Civil e nela o Autor terá de alegar e provar que a linha divisória entre o seu prédio e o confinante não está marcada no terreno, não havendo marcos, muros, sebes, valas ou outros sinais que indiquem os extremos.
II - Nela não se cura de determinar as áreas dos prédios.
Reclamações: