Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240443
Nº Convencional: JTRP00006733
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
REIVINDICAÇÃO
CONSENTIMENTO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199301049240443
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1682 N1.
CPC67 ART18 N1 ART19 ART28 N1.
Sumário: Em acção de reinvidicação, o comodatário é demandado sem intervenção da mulher: o terreno reivindicado não
é bem próprio do réu, nem bem comum dos cônjuges, nem eles se arrogam sequer tal direito.
Reclamações: