Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006733 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CAPACIDADE JUDICIÁRIA REIVINDICAÇÃO CONSENTIMENTO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199301049240443 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1682 N1. CPC67 ART18 N1 ART19 ART28 N1. | ||
| Sumário: | Em acção de reinvidicação, o comodatário é demandado sem intervenção da mulher: o terreno reivindicado não é bem próprio do réu, nem bem comum dos cônjuges, nem eles se arrogam sequer tal direito. | ||
| Reclamações: | |||