Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450472
Nº Convencional: JTRP00012655
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PODER PATERNAL
MENORES
Nº do Documento: RP199411109450472
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10550-2
Data Dec. Recorrida: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1.
Sumário: Estando uma menor de dois anos de idade entregue à guarda da mãe, a qual é alternadeira num bar onde ganha cerca de 3000 escudos por dia e paga 30000 escudos por mês a uma ama para cuidar dela mas está diariamente com a filha, levando-a ao médico quando é necessário, não seria no interesse da menor que esta ficasse a cargo do pai que é casado, trabalhando ele e a mulher fora de casa, ainda que tenha vencimento mensal bastante superior.
Reclamações: