Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012655 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199411109450472 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10550-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 N1. | ||
| Sumário: | Estando uma menor de dois anos de idade entregue à guarda da mãe, a qual é alternadeira num bar onde ganha cerca de 3000 escudos por dia e paga 30000 escudos por mês a uma ama para cuidar dela mas está diariamente com a filha, levando-a ao médico quando é necessário, não seria no interesse da menor que esta ficasse a cargo do pai que é casado, trabalhando ele e a mulher fora de casa, ainda que tenha vencimento mensal bastante superior. | ||
| Reclamações: | |||