Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020517 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179651122 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1958/07/02 IN JR ANOIV PAG899. | ||
| Sumário: | I - Não se configura fundamento para levantamento de providência cautelar pelo facto de os pedidos deduzidos na providência e na acção posteriormente instaurada não coincidirem em absoluto; esses pedidos podem até nem coincidir, atentas as diversas finalidades prosseguidas numa e noutra, já que a providência, embora constitua acto preparatório ou incidente da acção, apenas pretende evitar o " periculum in mora " e não, como a acção, decidir definitivamente um litígio. II - Para se excluir o fundamento de levantamento da providência, basta a identidade, entre ela e a acção, quanto aos sujeitos e à causa de pedir, e a existência entre os pedidos de uma relação tendente a assegurar o mesmo fim. | ||
| Reclamações: | |||