Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032445 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANOS PATRIMONIAIS ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA | ||
| Nº do Documento: | RP200106060041281 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART311 N2 A N3 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS N6/93 DO STJ DE 1993/01/27. | ||
| Sumário: | Constando da acusação pelo crime de emissão de cheque sem provisão que o arguido, para pagamento de uma transacção comercial, assinou e entregou à queixosa o cheque (...), que foi devolvido por falta de provisão, é de concluir que foram descritos factos suficientes para preencher o conceito de prejuízo patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |