Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041281
Nº Convencional: JTRP00032445
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANOS PATRIMONIAIS
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
Nº do Documento: RP200106060041281
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/00
Data Dec. Recorrida: 02/22/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CPP98 ART311 N2 A N3 D.
Jurisprudência Nacional: ASS N6/93 DO STJ DE 1993/01/27.
Sumário: Constando da acusação pelo crime de emissão de cheque sem provisão que o arguido, para pagamento de uma transacção comercial, assinou e entregou à queixosa o cheque (...), que foi devolvido por falta de provisão, é de concluir que foram descritos factos suficientes para preencher o conceito de prejuízo patrimonial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: