Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032127 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL LIMITES DA CONDENAÇÃO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200110030140558 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564 ART566 N3. CPC95 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG147. AC RP IN PROC9840707 DE 1998/10/21. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG238. AC STJ DE 1983/03/02 IN BMJ N325 PAG365. | ||
| Sumário: | O artigo 661 do Código de Processo Civil impõe ao julgador, como limite de condenação, o valor do pedido considerado no seu todo, não havendo obstáculo a que o juiz condene em quantia superior à pedida relativamente a um dos danos parcelares cujos quantitativos indiciados pelos lesados apenas constituem critérios orientadores. Os critérios para a fixação da indemnização hão-de ser sempre estabelecidos no artigo 566 do Código Civil, nomeadamente o da equidade, servindo as fórmulas matemáticas que têm vindo a ser utilizadas apenas como auxiliares do seu cálculo. Provado que decorrente de um acidente de trânsito o lesado, que tinha 19 anos de idade, era saudável e dinâmico, soldado paraquedista, ficou a sofrer de uma incapacidade permanente parcial de 18%, mostra-se adequada a indemnização de 3.325.222$00 pela referida incapacidade permanente parcial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |