Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230255
Nº Convencional: JTRP00006946
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDAS VENCIDAS
DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199211239230255
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1058.
RAU ART64 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/11 IN CJ ANOV PAG212.
Sumário: O depósito liberatório, a que se refere o artigo 1058, do Código Civil, e artigo 64, número 1, alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas da indemnização de 50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes do prazo legal para tanto.
Reclamações: