Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006946 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RENDAS VENCIDAS DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199211239230255 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1058. RAU ART64 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/11/11 IN CJ ANOV PAG212. | ||
| Sumário: | O depósito liberatório, a que se refere o artigo 1058, do Código Civil, e artigo 64, número 1, alínea a) do Regime do Arrendamento Urbano, é relevante quando abrange as rendas vencidas até à data da apresentação da contestação, acrescidas da indemnização de 50 por cento, mesmo que essa apresentação seja feita antes do prazo legal para tanto. | ||
| Reclamações: | |||