Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011892 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CONCEITO JURÍDICO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199003019050988 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART494 N1 F ART493 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 C F H. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N2 ART51 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Contrato administrativo é o celebrado entre a administração e outra pessoa com o objecto de associar esta por certo período ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa mediante prestação de coisas ou de serviços, a retribuir pela forma que for estipulada, e ficando reservado aos tribunais administrativos o conhecimento das questões entre as partes relativamente à validade, interpretação e execução das suas cláusulas. II - No âmbito das atribuições administrativas inclui-se o fornecimento de energia eléctrica e tudo aquilo que directamente lhe disser respeito, designadamente as canalizações, postos de transformação e de distribuição. III - Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento. | ||
| Reclamações: | |||