Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050988
Nº Convencional: JTRP00011892
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCEITO JURÍDICO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199003019050988
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART494 N1 F ART493 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 C F H.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9 N2 ART51 N1 G.
Sumário: I - Contrato administrativo é o celebrado entre a administração e outra pessoa com o objecto de associar esta por certo período ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa mediante prestação de coisas ou de serviços, a retribuir pela forma que for estipulada, e ficando reservado aos tribunais administrativos o conhecimento das questões entre as partes relativamente à validade, interpretação e execução das suas cláusulas.
II - No âmbito das atribuições administrativas inclui-se o fornecimento de energia eléctrica e tudo aquilo que directamente lhe disser respeito, designadamente as canalizações, postos de transformação e de distribuição.
III - Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento.
Reclamações: