Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650219
Nº Convencional: JTRP00019529
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
POSSE DE MÁ FÉ
DESPESAS
FRUTOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP199610219650219
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART215 N1 ART289 N1 ART754 ART756 B ART1260 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/95 DE 1995/03/28.
Sumário: I - Julgado nulo por falta de forma o contrato de compra e venda de um prédio rústico celebrado verbalmente entre os réus como compradores e o vendedor, já falecido, a restituição do preço, no caso de ter sido pago, constituiria um encargo da herança do falecido vendedor, pelo que não pode ser ordenada em acção em que não são partes os respectivos herdeiros.
II - Os trabalhos com o arranjo e limpeza de terras e a aplicação de tractores de estrume não passam de meras despesas de produção e cultura que não podem ser exigidas pelos réus dado que os autores também não reclamaram a restituição dos frutos percebidos.
III - Sendo a posse dos réus não titulada por resultar de negócio jurídico nulo por falta de forma e presumindo-se por isso de má fé, não lhes assiste o direito de retenção pelo preço que alegam ter pago, além de que o preço não é propriamente uma despesa feita por causa da coisa.
Reclamações: