Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017798 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199603079630097 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7013-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART269. | ||
| Sumário: | I - Transitado em julgado o despacho saneador que julgue ilegítima uma das partes por não estar em juízo determinada pessoa, não é lícita a apensação de uma outra acção em que a pessoa em falta seja parte, como forma de sanar a ilegitimidade. | ||
| Reclamações: | |||