Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029318 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102190051698 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Sumário: | Por falta de título executivo, não pode prosseguir uma execução por quantia certa quando o exequente, que dera à execução um cheque que foi apresentado a pagamento e não o obteve por falta de provisão, não alegou factos que consubstanciassem a relação jurídica causal ou subjacente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |