Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051698
Nº Convencional: JTRP00029318
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP200102190051698
Data do Acordão: 02/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 328-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Sumário: Por falta de título executivo, não pode prosseguir uma execução por quantia certa quando o exequente, que dera à execução um cheque que foi apresentado a pagamento e não o obteve por falta de provisão, não alegou factos que consubstanciassem a relação jurídica causal ou subjacente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: