Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031485 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO INJÚRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200105220120531 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 300/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | I - A violação dos deveres conjugais só será grave, para efeito de ser decretado o divórcio, quando, em consequência dela, a continuação da vida em comum represente para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante ou excessivo. II - Uma simples injúria, em circunstâncias não apuradas e já numa fase de ruptura da vida conjugal, não constitui, em regra, fundamento de divórcio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |