Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120531
Nº Convencional: JTRP00031485
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
INJÚRIA
Nº do Documento: RP200105220120531
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 300/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: I - A violação dos deveres conjugais só será grave, para efeito de ser decretado o divórcio, quando, em consequência dela, a continuação da vida em comum represente para o cônjuge ofendido um sacrifício exorbitante ou excessivo.
II - Uma simples injúria, em circunstâncias não apuradas e já numa fase de ruptura da vida conjugal, não constitui, em regra, fundamento de divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: