Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028353 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200011130011101 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 143/99 DE 1999/04/30. PORT 11/00 DE 2000/01/13. | ||
| Sumário: | I - O novo regime jurídico de remição de pensões, instituído pelo Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril e Portaria 11/2000, de 13 de Janeiro, só é aplicável às remições nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 18 de Janeiro de 2000. II - O direito ao capital, tratando-se de uma remição obrigatória, nasce no dia seguinte ao da alta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |