Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011101
Nº Convencional: JTRP00028353
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP200011130011101
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 179/00
Data Dec. Recorrida: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 143/99 DE 1999/04/30.
PORT 11/00 DE 2000/01/13.
Sumário: I - O novo regime jurídico de remição de pensões, instituído pelo Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril e Portaria 11/2000, de 13 de Janeiro, só é aplicável às remições nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 18 de Janeiro de 2000.
II - O direito ao capital, tratando-se de uma remição obrigatória, nasce no dia seguinte ao da alta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: