Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340717
Nº Convencional: JTRP00007865
Relator: ALVES VELHO
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199402249340717
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART511 N1.
Sumário: I - Só há contradição nas respostas aos quesitos quando as respostas dadas a um ou mais deles colidem com as dadas a outro ou outros.
II - Tal colisão não existe, em princípio, entre respostas negativas por faltar exactamente o objecto de colisão, o conteúdo positivo da resposta.
III - A contradição eventualmente existente entre respostas afirmativas só é relevente quando incidir sobre factos essenciais à decisão da causa, mas não já entre factos essenciais e factos inúteis ou indevidamente levados ao questionário.
Reclamações: