Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007865 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199402249340717 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - Só há contradição nas respostas aos quesitos quando as respostas dadas a um ou mais deles colidem com as dadas a outro ou outros. II - Tal colisão não existe, em princípio, entre respostas negativas por faltar exactamente o objecto de colisão, o conteúdo positivo da resposta. III - A contradição eventualmente existente entre respostas afirmativas só é relevente quando incidir sobre factos essenciais à decisão da causa, mas não já entre factos essenciais e factos inúteis ou indevidamente levados ao questionário. | ||
| Reclamações: | |||