Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020247 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS ARRESTO SÓCIO DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199702179651010 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344-C-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART246 N1 G. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares não cabem no conceito de " acções ", previsto no artigo 246 n.1 alínea g) do Código das Sociedades Comerciais. II - Por isso, o arresto de quota de um dos sócios, requerido por sociedade por quotas, não tem de ser precedido de deliberação social que o autorize. | ||
| Reclamações: | |||