Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651010
Nº Convencional: JTRP00020247
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
ARRESTO
SÓCIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199702179651010
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 344-C-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART246 N1 G.
Sumário: I - As providências cautelares não cabem no conceito de
" acções ", previsto no artigo 246 n.1 alínea g) do Código das Sociedades Comerciais.
II - Por isso, o arresto de quota de um dos sócios, requerido por sociedade por quotas, não tem de ser precedido de deliberação social que o autorize.
Reclamações: