Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710183
Nº Convencional: JTRP00020962
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PRISÃO SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO IMEDIATA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RP199705079710183
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/96
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: APROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART27 N2.
CP95 ART49 N1.
Sumário: I - A prisão subsidiária da multa é uma verdadeira e própria pena de prisão, como o próprio legislador ordinário não deixou de reconhecer no n.5 do artigo
481 do Código de Processo Penal de 1987.
II - Sendo pena de prisão, a sua individualização há-de fazer-se na sentença condenatória, por força do artigo
27 n.2 da Constituição da República Portuguesa, e não em qualquer despacho subsequente.
Reclamações: