Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020962 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO IMEDIATA SENTENÇA CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705079710183 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | APROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART27 N2. CP95 ART49 N1. | ||
| Sumário: | I - A prisão subsidiária da multa é uma verdadeira e própria pena de prisão, como o próprio legislador ordinário não deixou de reconhecer no n.5 do artigo 481 do Código de Processo Penal de 1987. II - Sendo pena de prisão, a sua individualização há-de fazer-se na sentença condenatória, por força do artigo 27 n.2 da Constituição da República Portuguesa, e não em qualquer despacho subsequente. | ||
| Reclamações: | |||