Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120989
Nº Convencional: JTRP00031499
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
EXECUTADO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200106260120989
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 272-A/00
Data Dec. Recorrida: 02/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837-A N2 ART924.
Sumário: I - O artigo 837-A do Código de Processo Civil é também aplicável ao processo executivo sumário.
II - Segundo o n.2 desse preceito, pode o exequente, alegando séria dificuldade em identificar bens penhoráveis do executado, requerer que este seja notificado para, sob pena de ser considerado litigante de má fé, informar da existência e localização de bens passiveis de penhora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: