Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031499 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXECUTADO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106260120989 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 272-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837-A N2 ART924. | ||
| Sumário: | I - O artigo 837-A do Código de Processo Civil é também aplicável ao processo executivo sumário. II - Segundo o n.2 desse preceito, pode o exequente, alegando séria dificuldade em identificar bens penhoráveis do executado, requerer que este seja notificado para, sob pena de ser considerado litigante de má fé, informar da existência e localização de bens passiveis de penhora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |