Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018808 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRAZO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707099710663 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2007/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART216 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A suspensão do prazo de prisão preventiva não pode resultar automaticamente da ordem de realização de perícia, antes importa uma decisão judicial que, avaliando a concreta influência no decurso dos autos, declare a suspensão. O momento adequado para essa avaliação não será normalmente aquele em que se ordena a perícia, mas quando, já reunidos os demais elementos que possibilitam a acusação, falta apenas o relatório pericial, estando o prazo de prisão preventiva em vias de se esgotar. | ||
| Reclamações: | |||