Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710663
Nº Convencional: JTRP00018808
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199707099710663
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2007/97
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART216 N1 A.
Sumário: I - A suspensão do prazo de prisão preventiva não pode resultar automaticamente da ordem de realização de perícia, antes importa uma decisão judicial que, avaliando a concreta influência no decurso dos autos, declare a suspensão.
O momento adequado para essa avaliação não será normalmente aquele em que se ordena a perícia, mas quando, já reunidos os demais elementos que possibilitam a acusação, falta apenas o relatório pericial, estando o prazo de prisão preventiva em vias de se esgotar.
Reclamações: