Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731224
Nº Convencional: JTRP00022494
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OPOSIÇÃO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199712119731224
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 218-B/87
Data Dec. Recorrida: 06/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART383 N2 ART395.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART22.
Sumário: I - Aos procedimentos cautelares requeridos antes de 1 de Janeiro de 1997 são aplicáveis as regras ou normas constantes do Código de Processo Civil, na redacção anterior, mesmo após aquela data.
Reclamações: