Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014115 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | COMERCIANTE ESCRITA COMERCIAL EXAME À ESCRITA QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503079440674 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART574. CCOM888 ART41 ART42 ART43. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/06/03 IN CJ T3 ANOVIII PAG256. AC RL DE 1969/05/06 IN JR ANO15 PAG155. | ||
| Sumário: | I - É permitido exame dos livros de escrita dos comerciantes, impondo-se a estes a obrigação de, em certos casos, facultarem a sua exibição a pedido da parte contrária, de terceiros ou mediante despacho oficioso do juiz. II - Os quesitos secretos são permitidos, nos termos do artigo 574 do Código de Processo Civil, quando a a parte que o requeira alegue que tem receio de que sejam alterados os factos que os peritos hão- -de averiguar. | ||
| Reclamações: | |||