Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440674
Nº Convencional: JTRP00014115
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: COMERCIANTE
ESCRITA COMERCIAL
EXAME À ESCRITA
QUESITOS
Nº do Documento: RP199503079440674
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART574.
CCOM888 ART41 ART42 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/06/03 IN CJ T3 ANOVIII PAG256.
AC RL DE 1969/05/06 IN JR ANO15 PAG155.
Sumário: I - É permitido exame dos livros de escrita dos comerciantes, impondo-se a estes a obrigação de, em certos casos, facultarem a sua exibição a pedido da parte contrária, de terceiros ou mediante despacho oficioso do juiz.
II - Os quesitos secretos são permitidos, nos termos do artigo 574 do Código de Processo Civil, quando a a parte que o requeira alegue que tem receio de que sejam alterados os factos que os peritos hão-
-de averiguar.
Reclamações: