Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150638
Nº Convencional: JTRP00030025
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
CREDOR SOCIAL
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
Nº do Documento: RP200107060150638
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 504/95.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART78.
Sumário: A responsabilidade dos gerentes para com os credores da sociedade depende da verificação dos seguintes requisitos: violação de normas de protecção dos credores; que esta violação seja causa de insuficiência patrimonial; demais pressupostos da responsabilidade aquiliana, com relevo para a ilicitude, culpa e nexo causal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: