Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030025 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS CREDOR SOCIAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200107060150638 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 504/95. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART78. | ||
| Sumário: | A responsabilidade dos gerentes para com os credores da sociedade depende da verificação dos seguintes requisitos: violação de normas de protecção dos credores; que esta violação seja causa de insuficiência patrimonial; demais pressupostos da responsabilidade aquiliana, com relevo para a ilicitude, culpa e nexo causal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |