Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430331
Nº Convencional: JTRP00012041
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ACESSO AO DIREITO
Nº do Documento: RP199407089430331
Data do Acordão: 07/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29.
CONST89 ART20 N2.
Sumário: I - É mais aos rendimentos dos requerentes do que propriamente aos seus bens que deve atender-se para a concessão ou denegação do solicitado benefício de apoio judiciário.
II - Tratando-se de um direito fundamental dos cidadãos, o acesso ao direito e aos tribunais ( artigo 20, n. 2 da Constituição da República ), impõe a lei ao julgador (artigo 29 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro) um verdadeiro poder-dever de ordenar as diligências indispensáveis para a decisão do incidente, isto é, para apurar a real situação económica do requerente.
Reclamações: