Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012041 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ACESSO AO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199407089430331 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART29. CONST89 ART20 N2. | ||
| Sumário: | I - É mais aos rendimentos dos requerentes do que propriamente aos seus bens que deve atender-se para a concessão ou denegação do solicitado benefício de apoio judiciário. II - Tratando-se de um direito fundamental dos cidadãos, o acesso ao direito e aos tribunais ( artigo 20, n. 2 da Constituição da República ), impõe a lei ao julgador (artigo 29 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro) um verdadeiro poder-dever de ordenar as diligências indispensáveis para a decisão do incidente, isto é, para apurar a real situação económica do requerente. | ||
| Reclamações: | |||