Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009632 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199305179220800 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2935/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART177 ART178 N1. | ||
| Sumário: | Para arguirem a invalidade das deliberações tomadas em Assembleia Geral para que foram irregularmente convocados, basta aos sócios de uma associação alegar e provar a sua qualidade, que não votaram as deliberações e os factos demonstrativos da irregularidade invocada. | ||
| Reclamações: | |||