Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220800
Nº Convencional: JTRP00009632
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ASSOCIAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199305179220800
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2935/91
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART177 ART178 N1.
Sumário: Para arguirem a invalidade das deliberações tomadas em Assembleia Geral para que foram irregularmente convocados, basta aos sócios de uma associação alegar e provar a sua qualidade, que não votaram as deliberações e os factos demonstrativos da irregularidade invocada.
Reclamações: