Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450873
Nº Convencional: JTRP00013298
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ADMISSIBILIDADE
ACÇÃO DECLARATIVA
EXECUÇÃO
CONTA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199411289450873
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8510/92
Data Dec. Recorrida: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 ART1 ART7 ART15 ART17.
Sumário: I - Não é admissível o pedido de apoio judiciário com isenção de custas quando no processo só está em causa o pagamento das custas devidas a final pela parte vencida, o que tanto vale para as acções declarativas como para as executivas.
Reclamações: