Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013298 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ADMISSIBILIDADE ACÇÃO DECLARATIVA EXECUÇÃO CONTA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289450873 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8510/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 ART1 ART7 ART15 ART17. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível o pedido de apoio judiciário com isenção de custas quando no processo só está em causa o pagamento das custas devidas a final pela parte vencida, o que tanto vale para as acções declarativas como para as executivas. | ||
| Reclamações: | |||