Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220106
Nº Convencional: JTRP00033412
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: FALÊNCIA
CADUCIDADE
PRAZO
INÍCIO
Nº do Documento: RP200204160220106
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 145-C/00
Data Dec. Recorrida: 01/17/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART9.
Sumário: O que determina o início do prazo de um ano para a caducidade do direito de requerer a falência de sociedade não é a cessação da actividade da sociedade mas a verificação de qualquer dos factos em que se baseia a declaração de falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: