Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033412 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CADUCIDADE PRAZO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP200204160220106 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-C/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART9. | ||
| Sumário: | O que determina o início do prazo de um ano para a caducidade do direito de requerer a falência de sociedade não é a cessação da actividade da sociedade mas a verificação de qualquer dos factos em que se baseia a declaração de falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |