Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031209 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATÉRIA DE FACTO MOTIVAÇÃO REGISTO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105090110356 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | DIR PROC PENAL. | ||
| Área Temática: | CPP98 ART412 N3 A B N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | Pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, impõe-se-lhe o ónus de apontar em concreto as razões ou depoimentos com base nos quais sustenta a impugnação da matéria factual dada como provada pelo tribunal, não fazendo qualquer sentido que fosse o tribunal de recurso a apreciar toda a prova que foi produzida em julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |