Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110356
Nº Convencional: JTRP00031209
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
REGISTO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
Nº do Documento: RP200105090110356
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 140/99
Data Dec. Recorrida: 12/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: DIR PROC PENAL.
Área Temática: CPP98 ART412 N3 A B N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 IN DR IIS 2000/02/28.
Sumário: Pretendendo o recorrente impugnar a matéria de facto, impõe-se-lhe o ónus de apontar em concreto as razões ou depoimentos com base nos quais sustenta a impugnação da matéria factual dada como provada pelo tribunal, não fazendo qualquer sentido que fosse o tribunal de recurso a apreciar toda a prova que foi produzida em julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: