Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310112
Nº Convencional: JTRP00007839
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: MENORES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199401189310112
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7596-1
Data Dec. Recorrida: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1.
CCIV66 ART1905 N2.
Sumário: I - O poder paternal não é atribuído a avós, quer paternos quer maternos.
II - Desde que os pais sejam pessoas capazes para o exercer, não necessitando de se ter de recorrer a terceira pessoa ou estabelecimento de educação ou assistência
- artigo 1905, n. 2 do Código Civil.
Reclamações: