Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651305
Nº Convencional: JTRP00020845
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
REQUERIMENTO
NULIDADE
RECURSO
Nº do Documento: RP199704149651305
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 197-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART612.
Sumário: I - Mesmo requerida a inspecção ao local, o tribunal só a realizará quando a julgar conveniente.
II - O entendimento, mesmo tácito, da sua não realização, não pode ser objecto de qualquer censura.
III - Mesmo a entender-se que de nulidade se trata, deveria ter sido alegada logo que finda a diligência de inquirição de testemunhas e antes de proferida a decisão sobre a matéria de facto; não o tendo sido, não pode ser objecto de recurso.
Reclamações: