Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020845 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL REQUERIMENTO NULIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704149651305 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART612. | ||
| Sumário: | I - Mesmo requerida a inspecção ao local, o tribunal só a realizará quando a julgar conveniente. II - O entendimento, mesmo tácito, da sua não realização, não pode ser objecto de qualquer censura. III - Mesmo a entender-se que de nulidade se trata, deveria ter sido alegada logo que finda a diligência de inquirição de testemunhas e antes de proferida a decisão sobre a matéria de facto; não o tendo sido, não pode ser objecto de recurso. | ||
| Reclamações: | |||