Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031278
Nº Convencional: JTRP00029305
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200011090031278
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 231-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART767 N1 ART829-A.
CPC95 ART384 N2.
Sumário: I - A sanção pecuniária compulsória é admissível nos procedimentos cautelares nos mesmos termos previstos na lei civil e, por isso, o seu campo de aplicação restringe-se às obrigações de prestação de todo infungível, positivo ou negativo, não susceptíveis, portanto de execução "in natura".
II - Deste modo, não é legalmente admissível a aplicação de sanção pecuniária compulsória se a obrigação imposta no procedimento cautelar é "a obrigação de demolir".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: