Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010226 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO ACORDO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA FORMALIDADES CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410149410452 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG249 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8. | ||
| Sumário: | I - O documento, assinado apenas pelo trabalhador, de rescisão do contrato de trabalho, desconhecendo-se se foi feito em duplicado e dele não constando a data do início de produção dos seus efeitos, vale como acordo de rescisão do dito contrato se foi completado por confissão do mesmo trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||