Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410452
Nº Convencional: JTRP00010226
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO
ACORDO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
FORMALIDADES
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199410149410452
Data do Acordão: 10/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG249
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 116/93
Data Dec. Recorrida: 10/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART8.
Sumário: I - O documento, assinado apenas pelo trabalhador, de rescisão do contrato de trabalho, desconhecendo-se se foi feito em duplicado e dele não constando a data do início de produção dos seus efeitos, vale como acordo de rescisão do dito contrato se foi completado por confissão do mesmo trabalhador.
Reclamações: