Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950796
Nº Convencional: JTRP00026779
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
PRISÃO ILEGAL
Nº do Documento: RP199909279950796
Data do Acordão: 09/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 311/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART225.
Jurisprudência Nacional: AC TC N90/84 IN BMJ N353 PAG188.
AC TC N160/95 IN DR II-S DE 1995/10/27.
Sumário: I - Prisão manifestamente ilegal é aquela que é levada a cabo por uma entidade desprovida da necessária competência legal, ou fora do exercício do seu múnus, ou quando, mesmo quando desprovida da autoridade própria do cargo, se hajam determinado à margem dos princípios deontológicos e estatutários que regem o exercício da função judicial, ou impulsionados por motivações com relevância criminal.
Reclamações: