Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051162
Nº Convencional: JTRP00030433
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
CASO JULGADO
QUESTÃO NOVA
RECURSO
Nº do Documento: RP200011270051162
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 256-A/95-2S
Data Dec. Recorrida: 04/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART494 I ART495 ART497 ART498 N1 N2 N3 N4 ART508 N1 ART664 ART676 ART684 ART690.
Sumário: I - A decisão, que condenou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a indemnizar os lesados em acidente de viação com o fundamento, além do mais, de que o veículo causador do sinistro não tinha na ocasião seguro válido, tem força e autoridade de caso julgado material na execução, depois proposta contra o mesmo Fundo de Garantia Automóvel para pagamento das despesas hospitalares por assistência prestada à vítima desse acidente, onde o executado Fundo de Garantia Automóvel deduziu embargos alegando que o veículo do acidente tinha, então, seguro válido.
II - O tribunal do recurso (salvo caso de conhecimento oficioso) não pode conhecer de questões suscitadas nessa fase e que não foram colocadas e decididas no tribunal recorrido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: