Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030433 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL CASO JULGADO QUESTÃO NOVA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200011270051162 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256-A/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART494 I ART495 ART497 ART498 N1 N2 N3 N4 ART508 N1 ART664 ART676 ART684 ART690. | ||
| Sumário: | I - A decisão, que condenou o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) a indemnizar os lesados em acidente de viação com o fundamento, além do mais, de que o veículo causador do sinistro não tinha na ocasião seguro válido, tem força e autoridade de caso julgado material na execução, depois proposta contra o mesmo Fundo de Garantia Automóvel para pagamento das despesas hospitalares por assistência prestada à vítima desse acidente, onde o executado Fundo de Garantia Automóvel deduziu embargos alegando que o veículo do acidente tinha, então, seguro válido. II - O tribunal do recurso (salvo caso de conhecimento oficioso) não pode conhecer de questões suscitadas nessa fase e que não foram colocadas e decididas no tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |