Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034689 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO FINAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303310242514 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58. | ||
| Sumário: | I - A lei não proíbe que a decisão final da autoridade administrativa, proferida em processo de contra-ordenação, seja feita por adesão à proposta do instrutor do processo, desde que esta obedeça ao disposto no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro. II - Não tendo a decisão final sido notificada ao arguido, acompanhada da proposta do instrutor do processo, está-se perante apenas uma irregularidade, sanável a todo o tempo com a sua devolução à autoridade administrativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |