Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242514
Nº Convencional: JTRP00034689
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO FINAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200303310242514
Data do Acordão: 03/31/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART58.
Sumário: I - A lei não proíbe que a decisão final da autoridade administrativa, proferida em processo de contra-ordenação, seja feita por adesão à proposta do instrutor do processo, desde que esta obedeça ao disposto no artigo 58 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro.
II - Não tendo a decisão final sido notificada ao arguido, acompanhada da proposta do instrutor do processo, está-se perante apenas uma irregularidade, sanável a todo o tempo com a sua devolução à autoridade administrativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: