Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830076
Nº Convencional: JTRP00025858
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
CONSTITUIÇÃO
CHEQUE
Nº do Documento: RP199904299830076
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/93-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
LUCH ART1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/03/13 IN BMJ N195 PAG200.
AC RL DE 1977/06/03 IN CJ T3 ANOII PAG645.
Sumário: I - No contrato-promessa, consistindo o sinal em dinheiro, só a entrega deste o constitui.
II - Assim, sendo o cheque uma ordem de pagar quantia determinada, a sua entrega não constitui, por si, o sinal, o que apenas se consegue com a sua cobrança.
Reclamações: