Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123724
Nº Convencional: JTRP00013048
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
Nº do Documento: RP199001240123724
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART475 N1.
CPT81 ART1 N2 A.
Sumário: O indeferimento liminar duma reclamação de crédito é sempre susceptível de recurso, independentemente do seu valor.
Reclamações: