Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029252 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005160020228 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG475. AC STJ DE 1998/01/29 IN BMJ N473 PAG445. AC STJ DE 1994/02/08 IN CJ T1 ANOII PAG95. | ||
| Sumário: | I - O recurso à figura da condenação em quantia a liquidar em execução de sentença só deve ter lugar relativamente a factos não conhecidos ou em evolução, aquando da propositura da acção declarativa. II - Deve, por isso, ser afastado, nos casos em que o Autor teve oportunidade de provar os factos e os não provou. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |