Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029411 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO OFENDIDO DECLARAÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200011290040600 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. | ||
| Sumário: | Não constando da acusação ser o cheque post datado, só em julgamento se poderá aferir tal facto, não bastando, nessa fase processual (depois da acusação, mas antes do julgamento), a simples declaração do ofendido naquele sentido, para que seja pelo Meritíssimo Juiz julgado extinto o respectivo procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |