Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040600
Nº Convencional: JTRP00029411
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
OFENDIDO
DECLARAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200011290040600
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 110/97
Data Dec. Recorrida: 03/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
Sumário: Não constando da acusação ser o cheque post datado, só em julgamento se poderá aferir tal facto, não bastando, nessa fase processual (depois da acusação, mas antes do julgamento), a simples declaração do ofendido naquele sentido, para que seja pelo Meritíssimo Juiz julgado extinto o respectivo procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: