Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411203
Nº Convencional: JTRP00014272
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
NOVO JULGAMENTO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199503299411203
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART79.
CPP87 ART119 B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0409235 DE 1990/02/21.
AC RP PROC9130161 DE 1991/03/20.
Sumário: I - O cúmulo jurídico de penas a efectivar com base no artigo 79 do Código Penal terá de ser formalizado em nova sentença que pressupõe a designação de uma audiência de julgamento.
II - A não observância desse formalismo integra a nulidade insanável prevista nas alíneas b) e c) do artigo 119 do Código de Processo Penal, com a consequente invalidação da decisão proferida.
Reclamações: