Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014272 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO DE PENAS NOVO JULGAMENTO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199503299411203 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART79. CPP87 ART119 B C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0409235 DE 1990/02/21. AC RP PROC9130161 DE 1991/03/20. | ||
| Sumário: | I - O cúmulo jurídico de penas a efectivar com base no artigo 79 do Código Penal terá de ser formalizado em nova sentença que pressupõe a designação de uma audiência de julgamento. II - A não observância desse formalismo integra a nulidade insanável prevista nas alíneas b) e c) do artigo 119 do Código de Processo Penal, com a consequente invalidação da decisão proferida. | ||
| Reclamações: | |||