Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121237
Nº Convencional: JTRP00033003
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
PREÇO
PAGAMENTO
OBRIGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200111270121237
Data do Acordão: 11/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 262/94-2S
Data Dec. Recorrida: 02/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1145 ART1154 ART1207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/16 IN BMJ N225 PAG210.
Sumário: I - É contrato de empreitada e não de compra e venda aquele em que uma das partes se obriga a fazer uma obra para outra com materiais por si subministrados e mediante certa retribuição proporcionada à quantidade de trabalho.
II - Do facto de ter sido o réu a encomendar a obra não se pode concluir que tenha sido ele a obrigar-se ao pagamento do seu preço, que tenha sido ele a assumir a posição de dono da obra.
III - Quem deveria provar que o réu se comprometeu a pagar o serviço que encomendou era o autor, como elemento constitutivo do direito que se arroga.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: