Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033003 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA PREÇO PAGAMENTO OBRIGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200111270121237 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 262/94-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1145 ART1154 ART1207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/16 IN BMJ N225 PAG210. | ||
| Sumário: | I - É contrato de empreitada e não de compra e venda aquele em que uma das partes se obriga a fazer uma obra para outra com materiais por si subministrados e mediante certa retribuição proporcionada à quantidade de trabalho. II - Do facto de ter sido o réu a encomendar a obra não se pode concluir que tenha sido ele a obrigar-se ao pagamento do seu preço, que tenha sido ele a assumir a posição de dono da obra. III - Quem deveria provar que o réu se comprometeu a pagar o serviço que encomendou era o autor, como elemento constitutivo do direito que se arroga. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |