Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001409
Nº Convencional: JTRP00016155
Relator: PASSOS COELHO
Descritores: INQUÉRITO JUDICIAL
PODERES DE COGNIÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP197910250001409
Data do Acordão: 10/25/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1471
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1410 ART1481.
Sumário: Em processo de inquérito judicial, o julgador apenas pode ordenar, de entre as providências que tenham sido requeridas, as que considere necessárias à garantia dos sócios e demais interessados.
Reclamações: