Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016155 | ||
| Relator: | PASSOS COELHO | ||
| Descritores: | INQUÉRITO JUDICIAL PODERES DE COGNIÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197910250001409 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1471 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1410 ART1481. | ||
| Sumário: | Em processo de inquérito judicial, o julgador apenas pode ordenar, de entre as providências que tenham sido requeridas, as que considere necessárias à garantia dos sócios e demais interessados. | ||
| Reclamações: | |||