Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013194 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CESSÃO DE QUOTA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005240224917 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 N2. | ||
| Sumário: | O facto de um sócio duma sociedade comercial ter direito de preferência na cessão duma quota social, não impede que a sociedade delibere cedê-la a pessoa estranha à sociedade, mesmo que o preferente manifeste desejo de adquirir a quota alienada. | ||
| Reclamações: | |||