Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224917
Nº Convencional: JTRP00013194
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CESSÃO DE QUOTA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199005240224917
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 N2.
Sumário: O facto de um sócio duma sociedade comercial ter direito de preferência na cessão duma quota social, não impede que a sociedade delibere cedê-la a pessoa estranha à sociedade, mesmo que o preferente manifeste desejo de adquirir a quota alienada.
Reclamações: