Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224253
Nº Convencional: JTRP00011558
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199002060224253
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
CPC67 ART659 N3.
CE54 ART8 N4 ART11.
RCE54 ART8.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG305.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430.
AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253.
Sumário: I - A resposta negativa dada a um quesito apenas significa que o respectivo facto não se provou, não sendo lícito daí concluir que se considera provado o facto oposto ao que foi quesitado, tudo se passando como se o respectivo facto não tivesse sido articulado.
II - A fixação da especificação não produz caso julgado que obste à sua posterior modificação, sendo a própria lei que impõe ao juiz que tome em consideração na sentença todos os factos admitidos por acordo, independentemente, pois, de eles figurarem na especificação.
Reclamações: