Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011558 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199002060224253 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. CPC67 ART659 N3. CE54 ART8 N4 ART11. RCE54 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG305. AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG430. AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa dada a um quesito apenas significa que o respectivo facto não se provou, não sendo lícito daí concluir que se considera provado o facto oposto ao que foi quesitado, tudo se passando como se o respectivo facto não tivesse sido articulado. II - A fixação da especificação não produz caso julgado que obste à sua posterior modificação, sendo a própria lei que impõe ao juiz que tome em consideração na sentença todos os factos admitidos por acordo, independentemente, pois, de eles figurarem na especificação. | ||
| Reclamações: | |||